Conheça alguns os termos e dúvidas mais atendidas pelo departamento jurídico do SINTROCAF.
SUSPENSÃO CNH: A CNH, pode ser suspensa de duas formas ou pela somatória de pontos ou então, quando a própria notificação concede direto a penalidade de suspensão como é o caso do bafômetro. Na somatória de pontos só terá direito a 40 pontos para ocorrer a suspensão o condutor que ter no campo observação documento de habilitação a inscrição do EAR (Exerce Atividade Remunerada), caso contrário as regras permanecem as mesmas.
CASSAÇÃO DA CNH: Pode também ocorrer de duas formas quando da reincidência no período de 12 meses, as infrações previstas no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, ex: infrações previstas nos arts. 163, 164, 165 etc... Ou então se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
DPVAT: É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa, inclusive quem não tem veículo automotor um pedestre por ex: atropelado tem direito de requerer o seguro.
O SINTROCAF, disponibiliza de um departamento jurídico para atender todos os seus associados e também para tirar dúvidas e proporcionar esclarecimentos aos nossos colaboradores que dependem de assistência jurídica para garantir o seu direito de dirigir e reparação de danos em acidentes de trânsito DPVAT, ou ações judiciais.
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